
OEA condena impunidade no Araguaia
Em sentença divulgada ontem, de 126 páginas, o Tribunal concluiu em seu comunicado oficial que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas - embora o número estimado por entidades de direitos humanos seja de 69 pessoas. A decisão determinou ainda que o Estado pague US$ 3 mil para cada família a título de indenização pelas despesas com as buscas dos desaparecidos. Estipulou também indenização a titulo de dano imaterial de US$ 45 mil a cada familiar direto e de US$ 15 mil para cada familiar não direto.
A Corte considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não podem impedir a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos. Para ela, as disposições da lei 'são incompatíveis com a Convenção da OEA, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis'.
Outros casos. A decisão, embora refira-se à guerrilha do Araguaia, extrapola para outros casos quando a sentença diz que as disposições da lei 'tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos'. Este entendimento derruba a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a Lei da Anistia, de 1979, também beneficia os agentes do Estado que praticaram torturas e assassinatos.
A sentença foi provocada por três ONGs brasileiras - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP).
A decisão dos sete juízes estrangeiros e do juiz ad hoc brasileiro determina ao Estado brasileiro 'a investigação penal dos fatos' para punir criminalmente os responsáveis. Na decisão, há determinações que certamente criarão constrangimentos, como a realização de um 'ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional'. Neste ato, segundo a decisão, devem estar presentes 'altas autoridades nacionais e as vítimas do presente caso'. Outra determinação é a da implementação em um prazo razoável de 'um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas'.
Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/artigo.aspx?cp-documentid=26753081
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