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Convenção da Diversidade Cultural: e a Funarte com isso? por Marcelo Gruman

No dia 16 de novembro de 1945, foi adotada a Constituição da recém-criada Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO. Em seu preâmbulo, fica clara a influência dos acontecimentos recentes da Segunda Guerra Mundial, quando se afirma que “a ignorância dos modos de vida uns dos outros tem sido uma causa comum, através da história da humanidade, de suspeita e desconfiança entre os povos do mundo, causando guerras” e que “a difusão da cultura, e a educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz são indispensáveis para a dignidade do homem e constitui um dever sagrado que todas as nações devem preencher segundo o espírito de mútua assistência” (UNESCO, 1945). O propósito da organização era, e é, o alcance, através de relações educacionais, científicas e culturais entre os povos do mundo, da paz internacional e da compreensão mútua. Pretendia-se, portanto, acabar com a arrogância etnocêntrica.

O último documento produzido pela UNESCO no que se refere à questão da diversidade cultural foi a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, celebrado em Paris durante a 33a reunião da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas entre os dias 03 e 21 de outubro de 2005. O texto oficial foi ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485/2006. No preâmbulo dos artigos, o texto recorda ao público leitor que a cultura e a diversidade cultural são, dentre outras coisas, uma característica essencial da humanidade; constituem seu patrimônio comum, a serem valorizados e cultivados em benefício de todos; ao florescerem em ambiente democrático, de tolerância, justiça social e mútuo respeito entre povos e culturas, são indispensáveis para a paz e segurança nos planos local, regional e internacional; elementos estratégicos das políticas de desenvolvimento nacionais e internacionais; manifestam-se na originalidade e pluralidade de identidades; fontes de coesão social; se fortalecem mediante a livre circulação de idéias e se nutrem das trocas constantes e da interação entre os grupos sociais.

Os países que ratificaram a Convenção têm, por obrigação, promover em seus territórios a criação de um ambiente que encoraje os indivíduos e os grupos sociais a criarem, produzirem, disseminarem, distribuírem e acessarem suas expressões culturais, levando-se em consideração circunstâncias e necessidades especiais de mulheres, minorias étnicas e populações indígenas. O artigo 7, intitulado “medidas para a promoção das expressões culturais” diz o seguinte:

As partes procurarão criar em seu território um ambiente que encoraje os indivíduos e grupos sociais a: a) criar, produzir, distribuir suas próprias expressões culturais, e a elas ter acesso, conferindo a devida atenção às circunstâncias e necessidades especiais da mulher, assim como dos diversos grupos sociais, incluindo as pessoas pertencentes às minorias e povos indígenas; b) ter acesso às diversas expressões culturais provenientes de seu território e dos demais países do mundo. As partes buscarão também reconhecer a importante contribuição dos artistas, todos aqueles envolvidos no processo criativo, das comunidades culturais e das organizações que os apóiam em seu trabalho, bem como o papel central que desempenham ao nutrir a diversidade das expressões culturais.

No Brasil, as ações do Ministério da Cultura são organizadas em programas, com um responsável institucional, que podem ser implementados mediante parcerias. Todos têm enunciados que apontam os problemas a serem resolvidos ou minimizados ou que indicam oportunidades de ação. O denominador comum entre estes enunciados é dinamizar a cultura como dimensão da cidadania, ou seja, de democratização de capacidades de produção e fruição cultural, e de reconhecimento da diversidade (IPEA, 2008). No caso da Funarte, a aludida democratização significa “promover, incentivar e amparar, em todo o território nacional e no exterior, a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades artísticas e culturais nas áreas de artes cênicas, artes visuais, música popular e erudita, além da pesquisa nesses campos” (FUNARTE, 2007). A estratégia de atuação destaca a adoção de política de Seleção Pública (editais), promovendo de forma democrática o acesso aos recursos públicos destinados à produção cultural brasileira e garantindo (idealmente) aos produtores culturais oportunidades iguais de participação e transparência no processo e seleção dos projetos.

O principal programa da Funarte com o objetivo de aumentar a produção, a difusão e o acesso da população às artes chama-se Engenho das Artes, que pretende suprir a ausência de ações sistemáticas de valorização das artes e da cultura brasileira, bem como de formação do gosto para apreciação destas manifestações artísticas. Por acolher diversos segmentos culturais simultaneamente, suas ações apóiam as expressões da música, do teatro, da dança, do circo e das artes visuais, e visam atender ao amplo universo da diversidade brasileira. O principal problema é que muitos artistas que não têm apoio da mídia e dos meios de comunicação de massa encontram dificuldade de inserção nos circuitos de fruição e difusão cultural, aliada aos custos de deslocamento, infra-estrutura inadequada e falta de mão-de-obra local especializada. Dentre as principais ações da instituição na consecução de seu objetivo estão os editais nas áreas de artes cênicas, música popular e erudita, e artes visuais, que distribuem milhões de reais em prêmios, possibilitando aos contemplados tanto a criação, quanto a produção e disseminação suas obras. Facilita-se, assim, o acesso àqueles que, de outro modo, ficariam privados da imensa produção simbólica característica diversidade cultural brasileira.

Para que a sociedade brasileira se transforme numa verdadeira democracia cultural, garantindo a diversidade e o pluralismo, o respeito entre as inúmeras identidades que compõem o mosaico cultural nacional, é importante resgatar o papel do Estado, promotor e estimulador do desenvolvimento cultural da sociedade. Não se trata de intervencionismo estatal, segundo a “cartilha do velho modelo estatizante”, nas palavras do ministro da cultura, Juca Ferreira, mas para clarear caminhos, abrir clareiras e abrigar:

Criar, fazer e definir obras, temas e estilos é papel dos artistas e dos que produzem cultura. Escolher o que ver, ouvir e sentir é papel do público. Criar condições de acesso, produção, difusão, preservação e livre circulação, regular as economias da cultura para evitar monopólios, exclusões e ações predatórias, democratizar o acesso aos bens e serviços culturais, isso é papel do Estado. (MINISTÉRIO DA CULTURA, 2006:9)

O fato de o agente cultural (leia-se: servidores públicos), não produzir cultura não significa que seu papel no processo de democratização cultural da sociedade brasileira seja secundário. Ele está, segundo Teixeira Coelho (2001), no centro de um cruzamento ligando diversas figuras normalmente afastadas umas das outras: a arte, o artista, a coletividade, o indivíduo e os recursos econômicos (ou fontes financiadoras, com o Estado ou a iniciativa privada, que não produzem a cultura diretamente, mas detêm o poder de torná-la realidade). Ao rompermos o monopólio da produção, colocamo-la ao alcance de um maior número de pessoas. A questão, a partir daí, deixa de ser a criação, tampouco a produção e a circulação e passa a se concentrar no consumo, na forma como aquele bem cultural será apreendido. Afinal de contas, consumir por consumir, sem que haja um sentido positivo daquilo ingerido, não mata a fome da alma, apesar de encher o bolso alheio… Mas isso é uma outra história.

A diversidade cultural foi uma das bandeiras internacionais que o ex-Ministro da Cultura do Brasil, Gilberto Gil, defendeu em reuniões de organismos multilaterais como uma política afirmativa que propõe garantias às culturas existentes. Tal ação gerou uma presença importante na redação final e aprovação do texto da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, reafirmação da diversidade como direito dos povos, instrumento de diálogo entre identidades. Cabe à Funarte, em âmbito nacional, colocar em prática esta cartilha em nome de uma sociedade cuja democracia tem de ser aprimorada cotidianamente.

Referências bibliográficas

COELHO, TEIXEIRA. O que é ação cultural. São Paulo: Brasiliense. 2001.

FUNARTE. Relatório de atividades. Rio de Janeiro: Funarte. 2007.

IPEA. Políticas sociais – acompanhamento e análise 16. Brasília: IPEA. 2008.

MINISTÉRIO DA CULTURA. Programa cultural para o desenvolvimento do Brasil. Brasília, novembro de 2006.

UNESCO. Constitution of the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization, Londres: UNESCO. 1945.

Fonte: http://www.culturaemercado.com.br/opiniao/pontos-de-vista/convencao-da-diversidade-cultural-de-a-funarte-com-isso/

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