O QUE A ONG FAZ...

"Um novo modo de pensar, para uma nova maneira de agir." É com esse lema que nós buscamos levar educação em direitos humanos, política e cidadania para todos que queiram discutir tais conceitos, acreditando que a partir da reflexão e discussão dos temas de interesse geral do cidadão, cada um tem a capacidade em si de transformar sua realidade.

COMO PARTICIPAR?

Você pode entrar em contato com a ONG Pensamento Crítico através do email pensamento_critico@pensamentocritico.org, ou nos visitar em nosso endereço: Rua Cristiano Viana, 841, CEP 05411-001, Pinheiros, São Paulo, SP ; pelo telefone 3228-4231; ou através de nossas mídias sociais.

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Exposição Direitos do Homem e da Criança

Secretária de DH aposta em colaboração e pacto social para sua gestão por Dida Figueiredo*

O diálogo com a sociedade, a formação de um pacto social, é essencial para a garantia dos direitos humanos. Uma concepção nesse sentido, aberta e participativa, parece ser uma marca que a secretária nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário, pretende dar à sua gestão. Nesta quarta (26), durante toda a tarde, a ministra conversou na sede do Ibase, no Rio de Janeiro, com representantes da instituição e mais de três dezenas de organizações representativas da sociedade civil fluminense sobre a política de direitos humanos do governo Dilma Rousseff.

Mais que conversar, a ministra ouviu. Fez questão de mostrar que registrara cada uma das falas e afirmou, de modo contundente, que é essencial a participação da sociedade civil para o sucesso das políticas públicas de direitos humanos. Ao reforçar o seu compromisso com o PNDH-3, o Programa Nacional de Direitos Humanos, ressaltou a importância de uma atuação conjunta para colocá-lo em prática.

A equipe do Ibase defendeu para a ministra a necessidade de se considerar os direitos humanos como parâmetro para o desenvolvimento econômico, e não como obstáculo ao suposto progresso.

Carlos Nicodemos, que representava o Movimento Nacional de Direitos Humanos e a ONG Projeto Legal, entregou à ministra uma carta com 12 problemas relacionados aos direitos humanos no Rio de Janeiro. Numa outra carta, Sandra Carvalho, da Justiça Global, apresentou-lhe os problemas do programa de defensores de direitos humanos. Lideranças comunitárias fizeram relatos de violência sofrida.

A ministra e os representantes da sociedade civil demonstraram no encontro vontade de interagir e colaborar. Sigamos trabalhando para que isso se torne realidade.

*Dida Figueiredo é pesquisadora de DH do Ibase

Revista Sur faz chamada para artigos sobre direitos das pessoas com deficiência

Conectas Direitos Humanos (Brasil) convida a todos os interessados a enviar artigos para o Número Especial da Revista Sur (Nº. 14, primeiro semestre de 2011) que versará sobre o seguinte tema: Direitos das Pessoas com Deficiência.



Esta edição tem por objetivo promover o debate sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, ressaltando o papel da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e a importância da transversalidade dessa questão na temática dos direitos humanos. A deficiência, como reconhece o Preâmbulo da Convenção, resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.



A aprovação da Convenção contou com a participação ativa da sociedade civil, possibilitando que cada artigo que hoje a compõe tenha sido intensamente discutido por todos os atores envolvidos nesse processo; “nada sobre nós, sem nós” (Nothing about us, without us) foi o lema dessa articulação política.



Os autores estão convidados a submeter artigos que possam contribuir para este debate, trazendo análises sobre os principais desafios para a efetiva implementação da Convenção e sobre como a nova Convenção se articula com normativa de direitos humanos que a antecede. Assuntos como acessibilidade e mobilidade, educação, trabalho, capacidade legal e vida em comunidade são de especial interesse. Também são de especial interesse artigos que analisem a questão no contexto de desastre e conflito.



Seleção
Os artigos submetidos à Revista Sur são analisados por pareceristas externos em um processo de blind-review (sem conhecimento do nome do autor). A seleção final dos artigos leva em consideração estes pareceres e se baseia na comparação entre os artigos recebidos para cada número da Revista. Por esse motivo, o Conselho Editorial não apresenta as razões para recusa de artigos.



Como a distribuição da revista é gratuita, os autores dos artigos não são remunerados. No que se refere aos direitos autorais, a Revista Sur utiliza a licença Creative Commons 2.5 para a publicação dos artigos (http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/2.5/deed.pt), preservando-se o direito do autor.



Os temas mencionados não são exclusivos, mas apenas preferenciais. O número 14 da Revista Sur incluirá também alguns artigos sobre outros assuntos referidos à agenda de direitos humanos.



Formato
As contribuições devem ser enviadas eletronicamente (no formato Microsoft Word) para o o endereço artigo.sur@conectas.org, seguindo as diretrizes abaixo descritas:



- Possuir, no máximo, até 70.000 caracteres (incluindo notas);
- As notas de fim devem ser concisas;
- Incluir biografia resumida do autor com, no máximo, 50 palavras;
- Incluir um resumo do artigo com, no máximo, 150 palavras, juntamente com a indicação de palavras chaves para a devida classificação bibliográfica;
- Inserir a data em que o artigo foi escrito.



Apenas artigos recebidos até 1° março de 2011 serão considerados para o No. 14. Os artigos recebidos depois desta data serão considerados para o número subseqüente.



A revista
A Sur – Revista Internacional de Direitos Humanos é publicada duas vezes por ano e distribuída gratuitamente para aproximadamente 2.700 leitores em mais de 100 países. A revista é editada em três idiomas: Inglês, Português e Espanhol; e se encontra inteiramente disponível on-line no site www.revistasur.org.



O objetivo da revista é divulgar uma perspectiva do Sul Global sobre direitos humanos, bem como fomentar o diálogo entre professores e ativistas de direitos humanos desta região, sem, contudo, desconsiderar contribuições de outras partes do mundo.



SUR está indexada nas seguintes bases de dados: IBSS (International Bibliography of the Social Sciences); DOAJ (Directory of Open Access Journals); Scielo e SSRN (Social Science Research Network). Além disso, Revista Sur está disponível nas seguintes bases comerciais: EBSCO e HEINonline.



Mais informações em www.revistasur.org.



Fonte: Conectas Direitos Humanos

Estágio na Área de Humanidades

Contrata-se estagiário (a) da área de humanas para jornada de 20 horas semanais (500,00 reais + vale transporte) , com as seguintes características:

- boa comunicação;
- boa escrita;
- interesse pelo terceiro setor;
- interesse e/ou conhecimento pela temática de direitos humanos;
- facilidade para lidar com grupos;
- interesse em estudar e manter-se atualizado em questões atuais;
- possibilidade de deslocamento à Zona Leste de São Paulo.


O estágio será efetuado no setor educativo/pedagógico da Associação Pensamento Crítico, principalmente, na realização de oficinas de direitos humanos, política e cidadania para crianças e adolescentes.

Os interessados devem mandar seu currículo para Priscilla (Coordenadora Pedagógica): priscilla.schmidt@pensamentocritico.org, com cópia para pensamento_critico@pensamentocritico.org

A vaga deve ser preenchida de maneira urgente, com início em março de 2011.


Para mais informações: (11) 3228-4231
www.pensamentocritico.org

Estágio na Área de Comunicação

Contrata-se para jornada de 20 horas semanais (R$ 500,00 mensais + Vale Transporte), estagiário/a da área de Comunicação e Marketing, com as seguintes características:

- boa comunicação oral e escrita;
- interesse pelo terceiro setor, pela temática dos direitos humanos, produção cultural e captação de recursos;
- habilidade com design gráfico;
-conhecimento em criação de vídeos e
desenvolvimento de sites (preferível).


Os interessados devem mandar seu currículo para elis.teixeira@pensamentocritico.org, com cópia para pensamento_critico@pensamentocritico.org


A vaga deve ser preenchida de maneira urgente, com início em março de 2011.

Para mais informações (11) 3228-4231
www.pensamentocritico.org

ONG critica governo brasileiro por direitos humanos

ONG critica governo brasileiro por direitos humanos

ANDREA MURTA
DE WASHINGTON

A influente ONG Human Rights Watch criticou o Brasil no lançamento de seu relatório global anual pelo silêncio diante de abusos dos direitos humanos em outros países, pela violência policial e pela falta de punição dos crimes da ditadura.

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira em Washington, o diretor do grupo para a América Latina, José Miguel Vivanco, afirmou esperar que o governo Dilma Rousseff reavalie a política externa brasileira na questão dos direitos humanos, que segundo ele caiu para uma posição absolutamente secundária nos anos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Houve sinais de mudança", disse Vivanco, em referência a declarações da presidente ao jornal "Washington Post" no mês passado, quando Dilma disse discordar da política externa anterior em casos como o do tratamento às mulheres no Irã.

"Espero que o Brasil se converta em aliado na causa dos direitos humanos quando se trata de avaliar a situação no mundo."

O destaque do relatório foi justamente a cooperação internacional com países violadores dos direitos humanos, que manipulariam "práticas e tendências da diplomacia silenciosa".

"É um erro gravíssimo, que produz retrocessos", disse Vivanco.

Na América Latina, a ONG frisou problemas de direitos humanos em cinco países --Brasil, México, Colômbia, Venezuela e Cuba.

Garota é agredida após beijar amiga na Augusta

L.D.B, de 25 anos, apanhou de duas mulheres que diziam que 'lésbica tem de morrer'

Damaris Giuliana - O Estado de S.Paulo

Mais uma agressão por intolerância foi registrada na madrugada de ontem na região da Avenida Paulista. Uma lésbica foi empurrada e levou socos no rosto por causa de um beijo. É o quarto ataque desde 14 de novembro.

A analista de comércio exterior L.D.B., de 25 anos, estava com dois amigos, à 1 hora, em uma lanchonete na altura do número 900 da Rua Augusta quando viu uma garota que já conhecia. "Ela atravessou a rua para falar comigo e a gente se beijou", relata. No mesmo instante, um grupo com cerca de oito pessoas estava descendo a rua. "Eram duas meninas que podiam ser facilmente confundidas com homossexuais. O grupo todo parecia no mínimo gay friendly", conta L. "Mas as meninas começaram a dizer: "Que nojo! Tenho nojo de lésbica!", e se afastaram."

A garota se foi e L. continuou na lanchonete. De acordo com ela, o grupo voltou, parou a cerca de meio quarteirão e as jovens começaram a falar alto, fazendo provocações. "Não sei que tipo de gente é esse. Tem de morrer. Tem de criar vergonha na cara", diziam, ainda segundo relato da vítima, que foi tirar satisfação.

"Quando perguntei qual era o problema, uma delas me empurrou e a outra me segurou. Aí elas me deram socos. Estou com um ferimento na testa do lado direito, meu olho esquerdo está roxo e minha boca também está machucada", enumera L.

Até a noite de ontem, a vítima não havia registrado queixa. "É necessário fazer boletim de ocorrência. Todas as pessoas que sofrem agressão devem procurar a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), que investiga os crimes de intolerância e está tentando identificar esses agressores", explica Adriana Galvão, presidente do Comitê sobre a Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da Ordem dos Advogados do Brasil - regional São Paulo.

"A Lei Estadual n.º 10948/01 prevê pena administrativa. No caso dos agressores da Paulista, a Defensoria Pública pediu multa de R$ 16 mil", afirma Adriana. "Ao registrar ocorrência, a vítima também pode tentar um pedido de indenização", diz.

Disque 100. De acordo com o coordenador-geral LGBT da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Igo Martini, agressão de mulheres contra mulheres é raro. "Chama atenção. Valeria a pena ser analisado", diz.

Hoje, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva inaugura o Disque Direitos Humanos que, entre outras funções, atenderá homossexuais. "Vai funcionar 24 horas para coletar dados e tirar dúvidas sobre serviços específicos", conta Martini.

O objetivo é traçar o perfil de vítimas e agressores, além d e mapear onde os casos acontecem. "Além de reforçar as políticas nacionais LGBT, pretendemos usar os números para sensibilizar o Congresso na aprovação do projeto de lei que criminaliza agressões homofóbicas."

Sentença da Corte IDH: Brasil é obrigado a investigar e punir os crimes na ditadura militar

Rio de Janeiro, São Paulo e Washington DC, 14 de dezembro de 2010 -

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em uma sentença histórica notificada hoje, determinou a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado de, pelo menos, 70 camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia entre os anos de 1972 a 1974, durante a ditadura militar brasileira. Conforme compromisso assumido internacionalmente, é obrigatório e vinculante o pleno cumprimento desta sentença pelo país.
Esta é a primeira sentença contra o Brasil por crimes cometidos durante a ditadura militar, que permite discutir a herança autoritária do regime ditatorial e contribui para o estabelecimento de uma cultura do "Nunca Mais" no país.
O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) atuam, desde 1995,em representação das vítimas e de seus familiares na denúncia internacional perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
Ao longo do processo comprovaram cabalmente a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado das vítimas, pela total impunidade em relação a estes crimes e pela ausência de procedimentos eficazes para o estabelecimento da verdade no país. Assim, solicitaram diversas medidas de reparação, que abrangiam desde o conceito de reparação integral às vítimas e seus familiares, até medidas mais amplas, especialmente no que tange ao direito à verdade e à justiça, em relação à sociedade brasileira como um todo.
Os fatos, as violações e as reparações mais destacadas que estabelece a sentença são as seguintes:
A Corte Interamericana determinou que as vítimas do presente caso foram desaparecidas por agentes do Estado. A sentença estabelece que o Brasil violou o direito à justiça, no que se refere à obrigação internacional de investigar, processar e sancionar os responsáveis pelos desaparecimentos forçados em virtude da interpretação prevalecente da Lei de Anistia brasileira, a qual permitiu a total impunidade deste crimes por mais de 30 anos.
A Corte determinou que esta interpretação da Lei de Anistia, reafirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, contraria o Direito Internacional.
Nas palavras da Corte: "As (aquelas) disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso (Araguaia)".
Assim, a Corte requereu que o Estado remova todos os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação dos crimes, esclarecimento da verdade e responsabilização dos envolvidos. Também, o Tribunal reafirmou o alcance geral de sua decisão exigindo que as disposições da Lei de Anistia, que impedem as investigações penais, não possa representar um obstáculo a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos.
Quanto à ausência de informação oficial a Corte avançou substancialmente os parâmetros exigidos para proteção do direito de acesso à informação, incluindo o princípio da máxima divulgação e a necessidade de justificar qualquer negativa de prestar informação. A Corte também afirmou que é essencial que o Brasil adote as medidas necessárias para adequar sua legislação sobre acesso à informação em conformidade com o estabelecido na Convenção Americana.
Finalmente, no que se refere à negativa do Estado, por mais de três décadas, de garantir o direito à verdade aos familiares dos desaparecidos, a Corte Interamericana determinou que, em virtude do sofrimento causado aos mesmos, o Estado brasileiro é responsável por sua tortura psicológica e, entre outras coisas, determinou como medidas de reparação: a obrigação de investigar os fatos; a obrigação de realizar um ato publico de reconhecimento de sua responsabilidade; o desenvolvimento de iniciativas de busca e a continuidade na localização dos restos
mortais dos desaparecidos; a sistematização e; a publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia e as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar no Brasil.
Portanto, a sentença da Corte IDH no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) é paradigmática porque permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, a construção, no âmbito da justiça, de novos parâmetros e práticas democráticas.Segundo Vitória Grabois, familiar e vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ: "A falta de informação por mais de 30 anos causou aos familiares dos guerrilheiros do Araguaia angústia, sofrimento e desconfiança nas instituições brasileiras. A sentença da Corte renova nossa esperança na justiça."
Nas palavras de Beatriz Affonso, diretora do programa do CEJIL para o Brasil: "Esperamos que a administração de Dilma Roussef demonstre que os governos democráticos não podem fechar os olhos aos crimes do passado e que se empenhe em saldar a dívida histórica do país. Já o Poder Judiciário, que é parte do Estado brasileiro, deve cumprir a decisão promovendo a investigação dos crimes cometidos durante a ditadura. Todos os cidadãos brasileiros devem ter certeza de que hoje, na democracia, a lei está ao alcance de todos, inclusive os agentes públicos e privados, civis e militares envolvidos em nome da repressão em crimes contra os cidadãos."
Segundo Criméia Schmidt de Almeida, familiar e Presidente da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo: " Essa sentença pode significar um passo importante na verdadeira redemocratização do país, eliminando os entraves ditatoriais que ainda persistem nas práticas dos agentes públicos. Como familiar espero que possa significar um ponto final a tantas incertezas que há quase 40 anos marcam com angústia a nossa vida"
Neste sentido Viviana Krsticevic, diretora executiva do CEJIL disse: "América Latina tem avançado significativamente na resolução dos crimes contra a humanidade cometidos por governos ditatoriais. O Brasil, no entanto, ainda está em dívida com os familiares e a sociedade no estabelecimento da verdade e da justiça relacionadas a este tema. Esta sentença representa uma oportunidade única para que o Brasil demonstre que é capaz de liderar tanto no âmbito internacional como nacional os temas relacionados aos direitos humanos e democracia. Para isto, o Brasil deve deixar sem efei tos os aspectos da lei de anistia que impedem a justiça frente a crimes contra a humanidade."
A sentença está disponível no website da Corte Interamericana: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf

Para mais informações:
Centro pela Justiça e o Direito Internacional:
Beatriz Affonso +55 21 2533 1660 ou 7843-7285
Viviana Krsticevic +1 202 319 3000 ou celular: 1-202-651-0706
Millie Legrain +1 202 319 3000
Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro: +55 21 2286 8762 ou 21
8103-5657
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo: +55 11
3101-5549

Direitos humanos e direitos de bandidos

Haroldo Caetano da Silva

SILVA, Haroldo Caetano da. Direitos humanos e direitos de bandidosIn Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 18, n. 217, p. 07, dez., 2010.

Falar em direitos humanos é tarefa sempre espinhosa. De imediato, vêm à cabeça aqueles comentários produzidos em todo canto que remetem à ideia de que “direitos humanos são direitos de bandidos”. De fato, o discurso dos direitos humanos ganha relevo quando precedido de situações denotadoras da violência institucional praticada contra o delinquente. Vale lembrar, entre tantos, o episódio do massacre praticado no ano de 1992 no presídio do Carandiru, em São Paulo, em que a atuação da Polícia Militar paulista deixou um saldo de 111 presos mortos.

Mas no ambiente de constante medo (reflexo da cultura do medo) a que estão condicionadas as pessoas na sociedade moderna, para o que contribui, sobremaneira, boa parte (a parte irresponsável, merece registro) dos mass media, e diante de fatos protagonizados por agentes do Estado, principalmente policiais, que resultam na morte de delinquentes, o discurso dos direitos humanos, distorcido e manejado ao talante de alguns apresentadores de televisão, acaba por se identificar no imaginário da população como um discurso que visa à proteção de criminosos. Daí vem aquela outra máxima, muito utilizada por políticos em tempos de eleição, de que “bandido bom é bandido morto”. E os direitos humanos dão lugar, então, ao arbítrio totalitário contra o homem, bastando, para tanto, que ele seja identificado como delinquente pelo agente do Estado.

Fazendo uma rápida pausa no trato do tema em questão, lembro aqui de situação, não tão rara quanto poderia parecer, de pessoas, inclusive autoridades civis e até mesmo policiais, dessas que questionam implacavelmente os defensores dos direitos humanos, quando se veem vitimados pela violência institucional, seja diretamente ou quando algum amigo ou parente próximo é espancado ou executado arbitrariamente por ação da polícia ou é violentado no ambiente das prisões. Normalmente, ao pedir a punição dos responsáveis, argumentam que seu filho, ou amigo, ou parente próximo, não era bandido, mas se deixou levar por más companhias ou que era apenas usuário de drogas e que não merecia morrer ou sofrer daquela maneira. Poderíamos traduzir: se não era bandido, era gente. Se era gente, deveria ver respeitados os seus direitos humanos. Ou, em outras palavras, poderíamos entender assim o recado: “direitos humanos realmente não devem existir para ‘bandidos’, mas sim para ‘pessoas’, como meu filho, meu amigo ou meu parente próximo”.

E é talvez nesse ponto, retomando o tema proposto, que se apresenta a grande contradição na postura dos críticos dos direitos humanos. Para eles, apenas as pessoas têm tais direitos; o bandido, para os críticos, seria uma outra espécie distinta da humana, alguma coisa autoconstruída, sem pai nem mãe, brotado da rua ou da favela, e, como tal, desmerecedor de direitos humanos. A partir dessa percepção, talvez enraizada naquilo que Carl Gustav Jung definiu como inconsciente coletivo, legitima‑se a violação dos direitos fundamentais daquele que é suspeito ou acusado da prática do crime e dos presos em geral.

Há algo que simboliza bem essa coisificação do delinquente, reduzido a menos que pessoa logo no momento em que se vê suspeito de algum ilícito penal: ao ser detido pela polícia, o delinquente (homem ou mulher, adolescente, adulto ou idoso) é colocado no porta‑malas da viatura, mesmo que esta seja um carro de passeio do tipo popular (Gol, Palio). Se você, que agora lê este artigo, algum dia transportar um passageiro no porta‑malas do seu carro e vier a ser barrado em uma blitz, certamente sofrerá uma severa multa, além da retenção do veículo e da repreensão da autoridade de trânsito. Afinal, passageiro deve ser transportado nos bancos do veículo e fazer uso do cinto de segurança. Entretanto, a regra parece não valer para a polícia, que transporta diariamente passageiros (coisificados) em seus mínimos porta‑malas. A partir da suspeita da prática criminosa, o delinquente deixou de ser humano. É coisa. Não se trata de passageiro da viatura, mas de objeto indesejável, asqueroso até. Eis um primeiro exemplo que bem demonstra essa cultura arraigada na sociedade brasileira e que propugna pela desumanização do delinquente.

Se é normal transportar o delinquente no porta‑malas, também o é torturá‑lo para a obtenção de confissão, mantê‑lo em prisões imundas e superlotadas ao extremo, processá‑lo sem direito a uma boa defesa (em Goiás, sequer há Defensoria Pública), sujeitá‑lo à violência contínua dos espaços altamente degradados dos cárceres brasileiros, sem alimentação decente, sem acesso a medicamentos básicos (“não temos nem dipirona” é o que ouço frequentemente dos diretores de presídios). Enfim, é vista como normal até mesmo a execução do delinquente, seja de forma sumária ou disfarçada em pretensas trocas de tiros nem sempre comprovadas. Pois, como na máxima já citada, “bandido bom é bandido morto”... Desde que não seja o meu filho. Nem o seu.

Haroldo Caetano da Silva
Promotor de Justiça em Goiânia – Goiás.

Fonte: www.ibccrim.org.br

Uma brasileira é assassinada a cada duas horas em média


A cada duas horas, em média, uma mulher é assassinada no Brasil na maioria dos casos por parentes, maridos, ex-companheiros e namorados que se sentiram rejeitadas por elas. Tais ocorrências colocam o Brasil em 12º lugar no ranking mundial de homicídios de mulheres.

A média nacional é de 3,9 mortes por 100 mil habitantes. Espírito Santo é o estado mais violento, com 10,3, bem acima, portanto, da taxa brasileira (de todos os estados).

A pesquisa Mapa da Violência 2010, do Instituto Sangari, apurou também que, do total das mulheres assassinadas, 40% têm entre 18 a 30 anos. Os agressores estão na faixa de 20 a 55 anos.

Considerando as adultas e adolescentes, o número de mortes por violência de 1997 a 2007 foi de 41.532. Em 68% dos casos, os filhos são expostos à violência.

Eva Blay, autora do livro “Assassinato de Mulheres e Direitos Humanos”, tem uma explicação, talvez a principal, para tantas mortes: os homens desde cedo recebem a noção de que as mulheres são propriedades deles.

Fonte:http://e-paulopes.blogspot.com/2010/07/uma-brasileira-e-assassinada-cada-duas.html

Relatório "Direitos Humanos no Brasil" será lançado em São Paulo

A Rede Social de Justiça e Direitos Humanos convida para o lançamento da 11ª edição do Relatório "Direitos Humanos no Brasil". O livro é publicado anualmente pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, com o objetivo de contribuir para o debate político, econômico e social face às diversas áreas de Direitos Humanos. Os autores representam mais de 30 organizações sociais e apresentam um panorama dos direitos humanos no país, incluindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

O lançamento será no dia 7 de dezembro (3ª-feira) às 19h, na Câmara Municipal de São Paulo – Viaduto Jacareí,100- Centro, São Paulo. Mais informações pelos telefones (11) 3271-1237 / 3275-4789 ou e-mail: rede@social.org.br - www.social.org.br

Fonte: Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

A FALTA DO ESTADO LAICO GERA E LEGITIMA A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

O Núcleo de Defesa e Convivência da Mulher Viviane dos Santos é um serviço conveniado com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo. A origem deste serviço se iniciou na história de Viviane dos Santos, que foi assassinada pelo companheiro dentro de casa. Desde então, o movimento de mulheres “Abra os Olhos Companheira” passou a sensibilizar a comunidade do Lajeado em torno da violência doméstica contra a mulher, daí nasceu à mobilização popular que conquistou este serviço para a região. O serviço foi inaugurado em 2004, consiste em prestar atendimentos sociais, psicológicos e jurídicos para mulheres em situação de violência doméstica. Em 2006 e 2007 o Movimento Nossa São Paulo apontou que Guaianases foi o distrito que se enquadrou como “baixa/pior” em relação ao indicador “agressão a mulheres: em 2007 234,48 mulheres por cem mil foram internadas por causas relacionadas a possíveis agressões.

Bairros / Distritos Administrativos Guaianases/ Lajeado” Fonte:AIHs (Autorizações de Internações Hospitalares) / DATASUS. Este dado vem comprovar a relevância deste Núcleo e os demais serviços especializados no atendimento a mulheres em situação de violência. Para responder a esta demanda na região de Guaianases/Lajeado, Itaquera e Cidade Tiradentes contam com uma rede de serviços especializados, porém percebe-se que estes serviços poderiam contribuir com uma ação mais efetiva. Frente a esta necessidade O Núcleo de Defesa e Convivência da Mulher Viviane dos Santos e Católicas pelo Direito de Decidir propõe um seminário em rede para cerca de 200 pessoas no dia 27/11/2010 dentro da Campanha dos 16 dias de Ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, que objetiva proporcionar uma reflexão mais ampla sobre: A FALTA DO ESTADO LAICO GERA E LEGITIMA A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.

PROGRAMAÇÃO:

MANHÃ: das 9:30 as 10:30

Mesa: ESTADO LAICO E O DIREITO DAS MULHERES.
Responsáveis pela mesa:

Yury Puello Orozco - Católicas pelo Direito de Decidir: Estado Laico (30 minutos).

Rúbia Abs da Cruz – Themis: Questões religiosas que influenciam no sistema jurídico.

Plenária: 10:45 as 11:45

TARDE: 13:30 as 14:30

Mesa: Política Publica de Combate a Violência Contra a Mulher
Com:
Rúbia Abs da Cruz – Themis: instrumentos que efetivam o combate à violência contra as mulheres

Thatiane Coghi Ladeira – Casa Viviane: Mapeamento do atendimento da região e alternativas para um trabalho em rede.

Plenária e encerramento: 14:45 as 15:45

5a Mostra de Cinema e Direitos Humanos na América do Sul - de 11 a 25 de novembro




SÃO PAULO

19-25/NOV



ENTRADA FRANCA


19/11 - SEXTA-FEIRA


CineSESC
21hSessão de Abertura
ABUTRES - Pablo Trapero (Argentina/ Chile/ França/ Coréia do Sul, 107 min, 2010, fic)
Classificação indicativa: 16 anos


20/11 - SÁBADO


Cinemateca Brasileira
17h
ABUTRES - Pablo Trapero (Argentina/ Chile/ França/ Coréia do Sul, 107 min, 2010, fic)
Classificação indicativa: 16 anos

19h
Conversa com Ricardo Darín

21h
KAMCHATKA - Marcelo Piñeyro (Argentina/ Espanha/ Itália, 103 min, 2002, fic)
Classificação indicativa: livre

CineSESC
14h30
DIAS DE GREVE – Adirley Queirós (Brasil, 24 min, 2009, doc)
PARAÍSO - Hector Galvez (Peru/ Alemanha/ Espanha, 91 min, 2009, fic)
Classificação indicativa: 12 anos

16h30
GROELÂNDIA - Rafael Figueiredo (Brasil, 17 min, 2009, fic)
MUNDO ALAS - León Gieco, Fernando Molnar, Sebastián Schindel (Argentina, 89 min, 2009, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

18h30
A BATALHA DO CHILE II – O GOLPE DE ESTADO - Patricio Guzmán (Chile/ Cuba/ Venezuela/ França, 90 min, 1975, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

20h30
CARNAVAL DOS DEUSES - Tata Amaral (Brasil, 9 min, 2010, fic)
MEU COMPANHEIRO - Juan Darío Almagro (Argentina, 25 min, 2010, doc)
LEITE E FERRO - Claudia Priscilla (Brasil, 72 min, 2010, doc)
Classificação indicativa: 16 anos


21/11 – DOMINGO


Cinemateca Brasileira
18h
MARIBEL - Yerko Ravlic (Chile, 18 min, 2009, fic)
O QUARTO DE LEO - Enrique Buchichio (Uruguai/ Argentina, 95 min, 2009, fic)
Classificação indicativa: 14 anos

20h
A CASA DOS MORTOS - Debora Diniz (Brasil, 24 min, 2009, doc)
CLAUDIA - Marcel Gonnet Wainmayer (Argentina, 76 min, 2010, doc)
Classificação indicativa: 14 anos

CineSESC
14h30
ALOHA - Paula Luana Maia , Nildo Ferreira (Brasil, 15 min, 2010, doc)
AVÓS - Michael Wahrmann (Brasil, 12 min, 2009, fic)
CINEMA DE GUERRILHA - Evaldo Mocarzel (Brasil, 72 min, 2010, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

16h30
A HISTÓRIA OFICIAL - Luis Puenzo (Argentina, 114 min, 1985, fic)
Classificação indicativa: 12 anos

18h30
O FILHO DA NOIVA - Juan José Campanella (Argentina/ Espanha, 124 min, 2001, fic)
Classificação indicativa: livre

20h30
VLADO, 30 ANOS DEPOIS - João Batista de Andrade (Brasil, 85 min, 2005, doc)
Classificação indicativa: 14 anos


22/11 – SEGUNDA-FEIRA


Cinemateca Brasileira
16h - Audiodescrição
AVÓS - Michael Wahrmann (Brasil, 12 min, 2009, fic)
ALOHA - Paula Luana Maia, Nildo Ferreira (Brasil, 15 min, 2010, doc)
CARRETO - Marília Hughes, Claudio Marques (Brasil, 12 min, 2009, fic)
EU NÃO QUERO VOLTAR SOZINHO - Daniel Ribeiro (Brasil, 17 min, 2010, fic)
* Sessão com audiodescrição para público com deficiência visual.
Classificação indicativa: 12 anos

18h
ALOHA - Paula Luana Maia / Nildo Ferreira (Brasil, 15 min, 2010, doc)
AVÓS - Michael Wahrmann (Brasil, 12 min, 2009, fic)
CINEMA DE GUERRILHA - Evaldo Mocarzel (Brasil, 72 min, 2010, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

20h
A VERDADE SOTERRADA - Miguel Vassy (Uruguai/ Brasil, 56 min, 2009, doc)
ROSITA NÃO SE DESLOCA - Alessandro Acito, Leonardo Valderrama (Colômbia/ Itália, 52 min, 2009, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

CineSESC
14h30
MÃOS DE OUTUBRO - Vitor Souza Lima (Brasil, 20 min, 2009, doc)
JURUNA, O ESPÍRITO DA FLORESTA - Armando Lacerda (Brasil, 86 min, 2009, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

16h30
O ANO EM QUE MEUS PAIS SAÍRAM DE FÉRIAS - Cao Hamburger (Brasil, 110 min, 2006, fic)
Classificação indicativa: 10 anos

18h30
ENSAIO DE CINEMA - Allan Ribeiro (Brasil, 15 min, 2009, fic)
108 - Renate Costa (Paraguai/ Espanha, 93 min, 2010, doc)
Classificação indicativa: 12 anos


23/11 – TERÇA-FEIRA


Cinemateca Brasileira
18h
DOIS MUNDOS – Thereza Jessouroun (Brasil, 15 min, 2009, doc)
AMÉRICA TEM ALMA - Carlos Azpurua (Bolívia/ Venezuela, 70 min, 2009, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

20h
DIAS DE GREVE – Adirley Queirós (Brasil, 24 min, 2009, doc)
PARAÍSO - Héctor Gálvez (Peru/ Alemanha/ Espanha, 91 min, 2009, fic)
Classificação indicativa: 12 anos

CineSESC
14h30
A CASA DOS MORTOS - Débora Diniz (Brasil, 24 min, 2009, doc)
CLAUDIA - Marcel Gonnet Wainmayer (Argentina, 76 min, 2010, doc)
Classificação indicativa: 14 anos

16h30
KAMCHATKA - Marcelo Piñeyro (Argentina/ Espanha/ Itália, 103 min, 2002, fic)
Classificação indicativa: livre

18h30
VIDAS DESLOCADAS - João Marcelo Gomes (Brasil, 13 min, 2009, doc)
PERDÃO, MISTER FIEL - Jorge Oliveira (Brasil, 95 min, 2009, doc)
Classificação indicativa: 14 anos


24/11 – QUARTA-FEIRA


Cinemateca Brasileira
19h
GROELÂNDIA - Rafael Figueiredo (Brasil, 17 min, 2009, fic)
MUNDO ALAS - León Gieco, Fernando Molnar, Sebastián Schindel (Argentina, 89 min, 2009, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

CineSESC
14h30
MARIBEL - Yerko Ravlik (Chile, 18 min, 2009, fic)
O QUARTO DE LEO - Henrique Buchichio (Uruguai/ Argentina, 95 min, 2009, fic)
Classificação indicativa: 14 anos

16h30
HALO - Martín Klein (Uruguai, 4 min, 2009, fic)
ANDRÉS NÃO QUER DORMIR A SESTA - Daniel Bustamante (Argentina, 108 min, 2009, fic)
Classificação indicativa: 12 anos

18h30
XXY - Lúcia Puenzo (Argentina/ França/ Espanha, 86 min, 2006, fic)
Classificação indicativa: 16 anos


25/11 – QUINTA-FEIRA


Cinemateca Brasileira
18h – Audiodescrição
PRA FRENTE BRASIL - Roberto Farias (Brasil, 105 min, 1982, fic)
* Sessão com audiodescrição para público com deficiência visual.
Classificação indicativa: 14 anos

20h
A BATALHA DO CHILE II – O GOLPE DE ESTADO - Patricio Guzmán (Chile/ Cuba/ Venezuela/ França, 90 min, 1975, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

CineSESC
14h30
CARRETO - Marília Hughes, Claudio Marques (Brasil, 12 min, 2009, fic)
BAILÃO - Marcelo Caetano (Brasil, 17 min, 2009, doc)
DEFENSA 1464 - David Rubio (Equador/ Argentina, 68 min, 2010, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

16h30
HÉRCULES 56 - Silvio Da-Rin (Brasil, 94 min, 2006, doc)
Classificação indicativa: 12 anos
18h30
EU NÃO QUERO VOLTAR SOZINHO - Daniel Ribeiro (Brasil, 17 min, 2010, fic)
IMAGEM FINAL - Andrés Habegger (Argentina, 94 min, 2008, doc)
Classificação indicativa: 12 anos

O direito penal tem de defender os direitos humanos'

Para Raquel Dodge, a prisão de José Roberto Arruda, o primeiro governador a ir para a cadeia no exercício do cargo, é um sinal dos novos tempos no combate à impunidade


ENTREVISTA

Wilson Pedrosa/AE
Wilson Pedrosa/AE
Missão. Segundo Raquel Dodge, a prioridade dos procuradores tem de ser o combate ao desvio do dinheiro público

Raquel Dodge

Convencida de que a corrupção é "causa decisiva" da pobreza das cidades e está "largamente entranhada em vários setores (da vida pública), representando um risco real à democracia", a procuradora da República Raquel Elias Ferreira Dodge propõe um novo olhar do Estado na aplicação da lei penal. Ela defende que se trate a corrupção como grave violação de direitos humanos. "Engana-se quem pensa que corrupção destrói apenas a moral e o patrimônio público. Ela afeta a vida humana no que ela tem de mais precioso." A ação dos corruptos, diz, solapa os direitos humanos básicos, como saúde, educação e a livre circulação em estradas seguras.

A voz suave e os gestos discretos contrastam com a disposição implacável de Raquel quando se trata de combater corrupção e crimes do colarinho branco. Ela é responsável pelas investigações da Operação Caixa de Pandora, que levaram pela primeira vez à prisão um governador, José Roberto Arruda (DEM-DF), hoje afastado do cargo. Ela promete oferecer, até dezembro, denúncia contra os envolvidos no escândalo que engolfou a capital da República.

Procuradora desde 1987, Raquel coordena atualmente a 2.ª Câmara, uma das mais importantes do MP, responsável pelas matérias criminais e pelo controle externo da atividade policial. Com mestrado em Harvard (EUA), Raquel é detentora de uma carreira considerada exemplar, com foco nas áreas criminal e de defesa de direitos humanos. Atuou na equipe que investigou, processou e obteve condenação da quadrilha liderada pelo ex-deputado Hildebrando Paschoal, do Acre. Tem atuado também na defesa do patrimônio público, de índios e minorias e no combate ao trabalho escravo. São da sua lavra os dois primeiros inquéritos civis públicos instaurados no País para investigar violações ao direito à saúde. As iniciativas tiveram repercussão na aprovação da Emenda Constitucional 29 e na consolidação do SUS no Brasil.

A sra. tem tratado a corrupção como grave violação de direitos humanos. Em que sentido?

Essa perspectiva do direito penal não é nova, mas a ênfase sim. Atos de corrupção atingem diretamente o cidadão, uma vez que ele tem serviços e obras não concluídos pelo Estado. O que essa abordagem traz de novo é que ela invoca a perspectiva da vítima do crime. Pessoas se apropriam de verbas públicas importantes para a realização de direitos fundamentais, previstos na Constituição, como direito a saúde, educação, moradia e o de transitar livremente em estradas seguras. Quando há apropriação ilícita de verbas, esses serviços acabam não sendo prestados, ou prestados de forma ruim. Vidas humanas são ceifadas em estradas de péssima qualidade. Crianças deixam de ir para a escola, cirurgias deixam de ser feitas nos hospitais.

É um olhar novo do Ministério Público? Nós estamos propondo uma diretriz e critérios objetivos de atuação. Usaremos o direito penal para defender direitos humanos. Nas estradas brasileiras, muitas de péssima qualidade, morrem muitas pessoas. Nelas, transita a produção agrícola e industrial. Os preços dos produtos ficam prejudicados pela má qualidade das estradas. Nos hospitais também morrem muitos por falta de assistência. Há uma crônica deficiência de aparelhamento hospitalar nas pequenas cidades. Naquilo que essas deficiências estiverem relacionadas com corrupção, nós vamos agir.

O tema corrupção foi abordado superficialmente nesta campanha eleitoral. A corrupção está sob controle no País?

Não. No Brasil, nós temos a corrupção largamente entranhada em vários setores do Estado. Em 1958, Nelson Hungria, quando fez análise do Código Penal Brasileiro de 1940, ainda em vigor, anotou que já naquela época a corrupção estava disseminada no Estado. Ele dizia: a Justiça é lenta, não atinge mandantes, nem os verdadeiros beneficiários da corrupção. Ela só tem conseguido alcançar os executores e intermediários. Temos de aprimorar a atuação judicial para que ela seja célere e também responsabilize criminalmente os mandantes e os verdadeiros beneficiários da corrupção.

Que atores devem estar envolvidos nessa mobilização que a sra. propõe contra a corrupção?

O primeiro estímulo é dirigido aos procuradores da República, que têm o poder de requisitar investigações contra os diferentes tipos de corrupção que ocorrem no País. Defenderemos uma boa aplicação dos recursos públicos na saúde, na educação e nas estradas.

A sra. é um dos responsáveis por colocar na prisão, pela primeira vez, um governador de Estado envolvido em corrupção. Foi um fato isolado?

É uma sinalização aos altos dirigentes do País sobre os novos tempos no combate à impunidade. O ano de 2010 é um ano feliz no sentido da maior eficiência do direito penal. Tivemos a prisão de um governador no exercício do cargo e também condenações pioneiras pelo STF. Caminhamos para a consolidação do Estado democrático de direito em que a lei passa a valer para todos. Quando necessário, usaremos sim a lei, como fizemos no caso do governador do DF, uma prisão necessária para facilitar a instrução penal. O caso sinaliza para governantes e a população que uma nova etapa se inicia no País.

Que conselhos a sra. dá aos novos dirigentes que saem das urnas?

O dirigente público deve ficar atento a esse novo olhar do MP. Faço um alerta ao administrador, para que ele tenha zelo com o que acontece no âmbito da instituição que ele dirige, para que faça auditorias, adote mecanismos de controle e não permita a prática da corrupção. São atitudes preventivas. Os crimes acontecem sempre que há a tentação e, apesar do risco, não haja alguém exercendo essa vigilância.

Quais os maiores entraves à aplicação da lei penal de forma igualitária?

O foro privilegiado é um fator grave. Dificulta o combate à corrupção por várias questões. Uma delas é a mudança frequente da condição do acusado. Ora ele é autoridade com foro, ora perde a condição. Isso acaba dificultando a prestação jurisdicional. Mudança de mandato altera o foro que vai julgar a pessoa, interrompendo bruscamente o curso da ação penal. O privilégio é baseado numa desconfiança, a de que juízes singulares, que julgam qualquer um de nós, não têm isenção necessária para julgar quem tem foro especial. Acredito que a confiança é o maior ativo social e nós temos de confiar que os juízes que são aptos para julgar qualquer cidadão do povo também são aptos para julgar com isenção e qualidade técnica qualquer pessoa acusada de crime no País. Chega de foro privilegiado.

Sua preocupação faz supor que o Brasil está perdendo a guerra contra a corrupção. Há riscos para a democracia no horizonte?

Há riscos, mas acredito que estamos andando numa trilha favorável à superação do que muitos estudiosos chamam de transição democrática. Saímos de uma fase de ditadura, repressão e menos garantias individuais. Acredito que caminhamos para uma democracia mais madura, onde o foco da atenção institucional esteja na aplicação da lei. As instituições estão cada vez mais tendo suas funções exercidas por profissionais qualificados, sejam policiais, promotores, juízes, que têm conseguido exercer bem sua atribuição e fazendo a lei sair do papel.

Como está a qualidade da prova produzida no País pela polícia e o MP?

Precisamos melhorar muito. A prescrição penal ainda é um dos grandes fatores de arquivamento de investigações e, portanto, um dos grandes fatores de impunidade. Há demora na elaboração do inquérito. Mas precisamos também melhorar a qualidade da prova pericial e documental para que as condenações dependam menos das provas testemunhais. Hoje é um fardo enorme para o brasileiro ser testemunha de algum crime. Nós precisamos equilibrar isso, melhorando a qualidade dos documentos e das perícias que são feitas nas investigações.

E no Judiciário, quais são os nós que precisam ser desatados?

Um dos mais importantes consiste em definir critérios objetivos sobre os casos que entram na pauta de julgamentos. É uma questão relevante porque nos tribunais não há critério objetivo e claro a respeito de qual caso será julgado antes do outro. Não se sabe se é o que foi ajuizado primeiro, se entra o caso mais relevante por causa de sua repercussão, ou outro fator objetivo. A questão da prescrição é importante como fator de encerramento prematuro da ação penal. Esse é um diálogo importante que temos de abrir com o Judiciário, para ver como é possível aumentar a velocidade dos julgamentos sem comprometer nenhuma das garantias que a Constituição oferece ao cidadão.

Fonte: www.estadao.com.br

Nota Pública da Secretaria de Direitos Humanos sobre o PNDH3

Em razão de declarações distorcidas sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, algumas vezes envolvendo má-fé e utilização eleitoreira de suas propostas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República sente-se no dever de corrigir as afirmações do candidato José Serra que, no Jornal Nacional de ontem à noite (19), declarou que o PNDH-3 “tornava transgressor, criminoso aquele que fosse contra o aborto”.

Para que se restabeleça a verdade sobre o PNDH-3, cabe esclarecer:

• o PNDH-3 não torna transgressor ou criminoso quem quer que seja. O Programa trata o aborto como tema de saúde pública. Na redação inicial (21/12/2009) constava “Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”. Na versão definitiva, publicada em 13/05/2010, consta “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde” (Diretriz 9, Objetivo Estratégico III, ação g);

• o PNDH-3 não foi feito pelo PT ou por um partido. É um decreto presidencial resultado de amplo processo democrático, com propostas debatidas e aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (2008) e em dezenas de outras conferências com a participação da sociedade civil e governos estaduais. A Conferência Estadual de São Paulo, por exemplo, foi convocada pelo Decreto 53.005 de 16 de maio de 2008 pelo então governador José Serra. Esta etapa elegeu delegados para a Conferência Nacional, cujas resoluções aprovadas deram origem ao PNDH-3;

• o PNDH-3 traz diretrizes para orientar o poder público na promoção e defesa dos Direitos Humanos, em total consonância com a Constituição Federal, com as recomendações da Conferência de Viena da ONU (1993) e com os diversos instrumentos internacionais (ONU e OEA) assinados pelo Brasil;

• o PNDH-3 atualiza os programas de Direitos Humanos lançados em 1996 e 2002. No caso do aborto, por exemplo, o PNDH-2 – da administração Fernando Henrique Cardoso – defendia explicitamente o aborto como tema de saúde pública e propunha a ampliação dos casos em que seu uso seria permitido pela lei. Eis o texto: “Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim” (ação 179). Determinava ainda a necessidade de “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei” (ação 334), sendo esta última redação quase idêntica à usada no PNDH-3.

A desinformação não colabora com o processo democrático, desrespeitando a cidadania e os Direitos Humanos.

Brasília, 20 de outubro de 2010
http://www.direitoshumanos.gov.br/2010/10/20-out-2010-nota-publica

Seminário Interdisciplinar de Pesquisa “Mobilidade do Trabalho, Migrações e Direitos Humanos”

Estão abertas até o dia 20 as inscrições para o Seminário Interdisciplinar de Pesquisa “Mobilidade do Trabalho, Migrações e Direitos Humanos”, que acontecerá na Faculdade de Direito (FD) da USP nos dias 22 e 30 de setembro e 4 de outubro. O evento terá a participarão de professores da USP, da Faculdade de Campinas (Facamp) e da Fundação Getútio Vargas (FGV).

Entre os assuntos debatidos, estão a migração e a mobilidade do trabalho, o impedimento à mobilidade, as emigrações de brasileiros para os Estados Unidos, a legalidade e a ilegalidade da imigração no Brasil, suas consequências, a imigração boliviana no Brasil, entre outros.

A programação sempre tem início por volta das 18 horas. O evento terá lugar no auditório do 1º andar do Prédio Histórico da FD, que fica no Largo São Francisco, 95,Bela Vista, São Paulo.

Há 100 vagas para o seminário. As inscrições podem ser feitas gratuitamente no Setor de Comissões da Faculdade de Direito, no 1º andar do Prédio Anexo, ou mediante envio da ficha de inscrição por e-mail para stcomis@usp.br.

Serão expedidos certificados para quem comparecer a pelo menos dois dias do seminário.

Mais informações: stcomis@usp.br, www.direito.usp.br

Fonte:Seminário na FD http://www.usp.br/agen/?p=32298
Por Da Redação - agenusp@usp.br

Direitos ainda não iguais para todos




JUSTIÇA

Dez anos depois de matar Sandra Gomide – no dia 20 de agosto de 2000 –, o jornalista Pimenta Neves continua em liberdade, num dos mais flagrantes exemplos de impunidade no Brasil em casos de crimes contra a mulher

PAULO HEBMÜLLER
Está nas mãos do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão a respeito do último recurso cabível no caso do assassinato da jornalista Sandra Gomide, ex-editora de Economia do jornal O Estado de S. Paulo.



O crime completa dez anos nesta sexta-feira, dia 20. O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, diretor de redação do Estadão na época, confessou ter matado Sandra com dois tiros à queima-roupa num haras de Ibiúna, interior de São Paulo.
Sandra e Pimenta – que tinham então, respectivamente, 32 e 63 anos de idade – mantiveram por quatro anos um romance conturbado, com sucessivas rupturas e reatamentos. Semanas antes do crime, ela resolveu terminar de vez o caso. Pimenta, que já havia até alugado um apartamento em frente ao dela para espioná-la, demitiu-a e aumentou as perseguições. Ligou para amigos em outras redações para pedir que não a contratassem e chegou a derrubar reportagens do Estadão porque seus autores teriam sido solidários à ex-namorada. Na véspera do crime, almoçou com os pais de Sandra no sítio da família e, no dia seguinte, um domingo, levou pães para eles, antes de seguir para o haras onde tiraria a vida da jovem.

Pimenta passou apenas sete meses em prisão preventiva, entre setembro de 2000 e março de 2001, quando recebeu habeas corpus do STF. O caso foi a júri somente em 2006. O jornalista foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão, mas manteve o direito de recorrer em liberdade. Mais tarde o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos, por reconhecer a confissão espontânea do réu. Em 2007 a defesa passou a entrar com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O primeiro deles demorou quase dois anos para ser julgado pela ministra Maria Theresa de Assis Moura, que manteve a condenação, mas reduziu a pena para 15 anos. Novos recursos especiais foram tentados no STJ, mas também negados. Se o STF indeferir a última tentativa – o recurso extraordinário, que questiona a legalidade de todo o processo, a ser apreciado pelo ministro Celso de Mello –, Pimenta deve ser finalmente preso.
 
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